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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Mongaguá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000831-41.2026.8.26.0366/SP
AUTOR: LUCIANA CARLOTA GOMES DA SILVA PASSADOR CRISTALINO
ADVOGADO(A): ERIKA RISSO PIRES (OAB SP440742)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme anteriormente asseverado, a Corregedoria Geral da Justiça recomenda expressamente, como boa prática, a verificação da validade da procuração e, sobretudo, do conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial (item 'c' do Comunicado CG nº 456/2022 e item 4(iii) do Comunicado CG nº 2/17).
Neste sentido, foi determinado: "com fundamento no enunciado nº 5 da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG nº 424/2024), a fim de verificar o ajuizamento predatório de ações, a validade dos atos constitutivos que acompanham a inicial, bem como atestar a efetiva intenção no ajuizamento da presente demanda, determino a intimação da parte autora, pela imprensa, por meio de seu procurador constituído, para que compareça pessoalmente ao Cartório desta unidade jurisdicional, no prazo de 15 (quinze) dias, para ratificar a procuração outorgada ao patrono que subscreve a petição inicial e declarar sua vontade inequívoca de ajuizamento e processamento da presente demanda".
Contudo, a parte se limitou à juntada de documentos fragmentados, sem dar cumprimento à determinação judicial.
Assim, em última oportunidade, fixo o prazo de 15 dias para o efetivo comparecimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo.
Intime-se