2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000830-98.2026.8.26.0352/SP AUTOR: LUCIANE SOUZA CAMPOS RIBEIRO ADVOGADO(A): EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB SP164690) ADVOGADO(A): ELISA CAMPOS RIBEIRO (OAB SP551083) AUTOR: ELISA CAMPOS RIBEIRO ADVOGADO(A): EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB SP164690) ADVOGADO(A): ELISA CAMPOS RIBEIRO (OAB SP551083) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE a parte requerida pelo correio, com aviso de recebimento (AR), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. Carta digital automática. Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento. Intimem-se. Cumpra-se.