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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cachoeira Paulista · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000830-72.2026.8.26.0102/SPEXEQUENTE: JOSE RUBENS MARQUES GUIMARAES ADVOGADO(A): FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB SP347177) SENTENÇA Pelo exposto, com base no art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinta a execução de título extrajudicial / fase de cumprimento de sentença em razão do pagamento da dívida. Proceda-se a Unidade Judiciária o encerramento da ordem de bloqueio SISBAJUD em andamento (evento 7, CERT1), liberando eventuais valores conscritos em favor do executado. Após a certificação do trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int.
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