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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000829-80.2026.8.26.0266/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: LUIZ ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes a respeito do retorno do autos para instância de origem. Requeiram o que de direito, em 1(um) dia, cientes que, decorrido o prazo, o feito será arquivado. Eventual requerimento de cumprimento de sentença no sistema eproc deverá ser protocolado como processo apartado. Para tanto, é imprescindível indicar o processo principal como relacionado e originário, de modo a garantir a correta distribuição por dependência e a vinculação entre os autos. Orientações detalhadas sobre o procedimento de peticionamento e cadastro encontram-se disponíveis no seguinte link: orientações Ademais, quando da distribuição do cumprimento, deverá a parte, se não for beneficiária da justiça gratuita, promover recolhimento prévio das custas processuais correspondentes à taxa judiciária no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Observam-se os seguintes limites: valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs e valor máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Deverá a parte interessada, igualmente, providenciar o recolhimento das despesas processuais necessárias à citação ou intimação da parte executada, inclusive mediante expedição de carta de citação, mandado ou outro meio equivalente, conforme o caso concreto e as normas regimentais aplicáveis. Local: Itanhaém
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