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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Gab. 02 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4000828-86.2025.8.26.0539/SP
APELANTE: DIENIFFER ADRIELE DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABRÍCIO PIRES DE CARVALHO (OAB SP254518)
ADVOGADO(A): FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB SP168880)
APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826)
ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125)
Magistrado: VALERIA LONGOBARDI
Gab. 02 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por DIENIFFER ADRIELE DE SOUZA contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. A apelante sustenta, em síntese, que cumpriu a determinação de emenda à petição inicial e requer a anulação da sentença para o regular prosseguimento do feito.
Verifica-se que a apelante deixou de recolher o preparo recursal ao fundamento de que seria beneficiária da justiça gratuita, afirmando, na petição de interposição do recurso, que tal benesse já teria sido deferida nos autos. Contudo, não foi possível identificar, nesta análise preliminar, decisão concessiva do benefício.
Ante o exposto, DETERMINO:
1) Que a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, informe especificamente o evento dos autos em que foi deferido o benefício da justiça gratuita em seu favor.
2) Caso não tenha havido concessão anterior da benesse, ou não seja possível sua comprovação, deverá a apelante, no mesmo prazo, proceder à juntada dos seguintes documentos, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira:
a) relatório atualizado do REGISTRATO, com todas as contas abertas de titularidade da apelante e de eventual cônjuge/companheiro, acompanhado dos respectivos extratos mensais dos últimos 3 (três) meses, ou, alternativamente, certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro;
b) os três últimos comprovantes de renda mensal da apelante e de eventual cônjuge/companheiro;
c) cópia integral dos extratos de cartão de crédito referentes aos últimos 3 (três) meses;
d) cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela apelante e por eventual cônjuge/companheiro.
3) Advirto que, caso a documentação não seja apresentada, ou se apresentada e reputada insuficiente, o pedido de gratuidade da justiça será indeferido, hipótese em que se abrirá novo prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção do recurso de apelação.
Intime-se.