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4000828-28.2026.8.26.0450

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piracaia · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000828-28.2026.8.26.0450/SPAUTOR: ANDRE RICARDO SANTANA DE SOUSA ADVOGADO(A): STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB SP402005) RÉU: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A ADVOGADO(A): BIANCA PREVIATTI (OAB PR111764) ADVOGADO(A): MARIANA STRONA WIEBE (OAB PR041513) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRÉ RICARDO SANTANA DE SOUSA em face de ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A para condenar a requerida a restituir os valores efetivamente pagos pelo autor, observada a dedução exclusivamente da taxa de administração proporcional ao período em que houve efetiva prestação dos serviços, afastada a incidência da cláusula penal. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo INCC, desde cada desembolso, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do trigésimo dia subsequente ao encerramento do grupo ou da contemplação/sorteio da cota excluída, o que ocorrer primeiro. Em razão da sucumbência preponderante da ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. PRI

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