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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4000826-42.2026.8.26.0326/SP AUTOR: EDSON PAULINO ADVOGADO(A): GEOVANA PAVÃO DE LIMA (OAB SP546353) DESPACHO/DECISÃO O autor insiste em não dar atendimento à determinação judicial, deixando de apresentar os documentos determinados. Conforme se verifica da petição do Evento 22, apresentou somente os recibos de entrega das declarações do imposto de renda, devendo, pois, anexá-las de forma completa, contendo em especial a discriminação dos bens. Concedo, pois, novo prazo de cinco (5) dias para apresentar as três (3) últimas declarações do imposto de renda de forma completa, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Lucélia, 04/09/2026.
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