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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Pederneiras · Sentença
Embargos à Execução Nº 4000825-33.2026.8.26.0431/SPEMBARGANTE: GILMAR GUILHERME PRADO ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB SP493831) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES as pretensões formuladas nos embargos à execução manejados por GILMAR GUILHERME PRADO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1 - RECONHECER a quitação integral da Cédula de Crédito Bancário nº 0245529671 e DECLARAR extinta a obrigação nela representada; e 2- DETERMINAR a extinção da execução de título extrajudicial nº 1000506-24.2023.8.26.0431, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, levantando-se eventuais constrições ou bloqueios judiciais efetivados naqueles autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução de nº 1000506-24.2023.8.26.0431 (SAJ). Sucumbente, condeno a parte embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
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