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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000825-24.2026.8.26.0434/SP
AUTOR: JEARLISON DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO(A): MANOEL CARLOS GUIMARÃES DA SILVA (OAB BA043020)
RÉU: BANCO HONDA S/A.
ADVOGADO(A): JULIANO JOSÉ HIPOLITI (OAB SP408190)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1-Defiro a Justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
2-INDEFIRO a liminar, pois a verossimilhança das alegações da parte autora depende de contraditório, inclusive para conhecimento do Juízo de todas as circunstâncias dos fatos em discussão e como já consignado pelo Juízo que declinou da competência, a questão da restrição RENAJUD deve ser tratada no bojo da ação em que foi emitida e já se encontra extinta. Outrossim, não há perigo de dano irreparável à parte autora.
3-Tendo em vista que houve contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, caput, do CPC.
Atentem-se os senhores patronos para a utilização das nomenclaturas corretas ao peticionar, conforme previsto pelos comunicados sobre o sistema eproc. A padronização contribui para a automatização das tramitações e a maior agilidade processual. Assim, o tipo do documento e o tipo da petição devem ser indicados como “Réplica".
Intime-se.
São Paulo, data da assinatura.