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4000823-61.2025.8.26.0443

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piedade · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4000823-61.2025.8.26.0443/SP AUTOR: GERSON ANTONIO BAPTISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TATIANA VIEIRA (OAB SP529208) RÉU: NAZARE CRISTINA BAPTISTA SOARES ADVOGADO(A): KLEBER SOARES DE CAMARGO (OAB SP282847) RÉU: IRACY DENISE BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): KLEBER SOARES DE CAMARGO (OAB SP282847) RÉU: DERCY APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA BATROFF ADVOGADO(A): KLEBER SOARES DE CAMARGO (OAB SP282847) RÉU: MARCOS ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): KLEBER SOARES DE CAMARGO (OAB SP282847) RÉU: DIRACY DE CASSIA BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): KLEBER SOARES DE CAMARGO (OAB SP282847) RÉU: LAUDECY BATISTA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): KLEBER SOARES DE CAMARGO (OAB SP282847) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento conjunto formulado pelo autor e pelos réus (evento 85), por meio de seus respectivos patronos com poderes específicos, no qual pleiteiam a expedição de alvará judicial para o levantamento e partilha do montante depositado junto ao Banco do Brasil / BB Seguros, relativo ao título de capitalização "Ourocap Pagamento Único 48" (nº 14709032), emitido em nome da genitora falecida, Sra. Anézia Tacache de Oliveira, na proporção de 1/7 (um sétimo) para cada um dos herdeiros necessários. A sentença proferida no evento 75 julgou boas as contas apresentadas e declarou que os saldos existentes em nome da falecida integram o acervo hereditário comum. Verificada a concordância unânime de todos os herdeiros, todos maiores e capazes, representados por advogados constituídos nos autos, bem como a modicidade do valor apurado (aproximadamente R$ 1.670,47), a pretensão encontra respaldo nos princípios da celeridade, instrumentalidade das formas e economia processual, em consonância com a disciplina da Lei nº 6.858/1980. Lei Ordinária 6.858/1980, art. 2 Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 85 e autorizo o resgate do saldo integral do título de capitalização Ourocap nº 14709032 mantido junto ao Banco do Brasil S.A. / BB Seguros em nome de Anézia Tacache de Oliveira (CPF nº 106.386.558-11). Expeça-se alvará judicial, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, autorizando o Banco do Brasil S.A. a proceder à liquidação/resgate do referido título e ao crédito das respectivas quotas em favor dos seguintes herdeiros, na proporção individual de 1/7 (ou 14,2857%) do montante apurado na data do pagamento: a) Gerson Antonio Baptista de Oliveira, RG nº 15.348.379 SSP/SP e CPF nº 047.706.678-09; b) Diracy de Cássia Batista de Oliveira, RG nº 26.288.126-3 SSP/SP e CPF nº 157.420.438-64; c) Dercy Aparecida Batista de Oliveira Batroff, RG nº 20.836.110-8 SSP/SP e CPF nº 321.804.968-77; d) Iracy Denise Batista de Oliveira, RG nº 22.845.615-0 SSP/SP e CPF nº 141.703.818-74; e) Laudecy Batista de Oliveira Silva, RG nº 22.845.614-9 SSP/SP e CPF nº 141.703.828-46; f) Marcos Roberto Batista de Oliveira, RG nº 42.896.371-7 SSP/SP e CPF nº 293.471.478-00; g) Nazaré Cristina Baptista Soares, RG nº 42.896.179-4 SSP/SP e CPF nº 310.397.698-45. Serve a presente decisão como ALVARÁ a ser diretamente encaminhado pelas partes interessadas. Certificado o trânsito em julgado da sentença do evento 75, inexistindo outras pendências ou requerimentos executivos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. Piedade, data da assinatura digital.

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