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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piedade · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000822-76.2025.8.26.0443/SP Assunto: Seguro RÉU: SUHAI SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB SP195805) ATO ORDINATÓRIO Evento 48: Deixou a parte apelante de recolher as custas de preparo de apelação por ser beneficiária da justiça gratuita (evento 5, DESPADEC1). Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do mesmo dispositivo legal, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Local: Piedade
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piedade · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000822-76.2025.8.26.0443/SP Assunto: Seguro RÉU: SUHAI SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB SP195805) ATO ORDINATÓRIO Evento 48: Deixou a parte apelante de recolher as custas de preparo de apelação por ser beneficiária da justiça gratuita (evento 5, DESPADEC1). Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do mesmo dispositivo legal, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Local: Piedade
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