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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4000821-91.2026.8.26.0464/SPAUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O endereço da parte requerida localiza-se sob a competência do Foro Central, de forma que nenhuma das partes tem domicílio sob a competência deste juízo. CEP Endereço Bairro Foro 05025010 R. RAUL POMPEIA VL POMPEIA CENTRAL 05025011 R. Raul Pompéia Vila Pompéia CENTRAL Assim sendo, e uma vez que a divisão jurisdicional da Capital, entre o Foro Central e os Foros Regionais, é critério de natureza funcional e, portanto, passível de conhecimento de ofício, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o processamento da presente ação e determino, em consequência, a imediata redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central. Ao distribuidor para a redistribuição imediata, com as anotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se.
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