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4000821-21.2026.8.26.0358

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4000821-21.2026.8.26.0358/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: DANIEL EVANGELISTA SUGIMOTO ADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SP300114) AUTOR: KAREN SAYURI EVANGELISTA SUGIMOTO ADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SP300114) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença como um novo processo, em autos próprios, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil e providenciando o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios). A distribuição do cumprimento de sentença referente à cobrança de honorários advocatícios deve obedecer ao disposto no infoeproc nº 53, especialmente no que tange a aplicação do diferimento das custas da Lei nº 15.109/2025. Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais. Local: Mirassol

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