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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000821-09.2026.8.26.0362/SPAUTOR: AYNARA MORAES FRANCO
ADVOGADO(A): DANIEL MORAES DOS SANTOS (OAB SP545609)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE NEVES DE TOLEDO (OAB SP467297)
RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
ADVOGADO(A): CAROLINE FERNANDA GIANNASI GHEORGHIU (OAB SP363288)
ADVOGADO(A): TATTIANA CRISTINA MAIA AVEROF (OAB SP210108)
ADVOGADO(A): THIARA LIMA RAFAEL (OAB SP422631)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando a tutela provisória de urgência concedida no Evento 19; Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos réus, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cabendo metade da verba a cada polo defensivo, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à autora, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida. P.I.