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TJSP · Vara Única da Comarca de Junqueirópolis · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000820-80.2026.8.26.0311/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: ITALO RICARDO ROZZI ADVOGADO(A): RAFAEL JOSÉ SANCHES (OAB SP289595) RÉU: CRVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB SP245164) ATO ORDINATÓRIO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Destaque-se, por oportuno, o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/8/2021, DJe 2/9/2021). Local: Junqueirópolis
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