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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itupeva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000819-05.2025.8.26.0514/SPAUTOR: JAQUELINE SANTOS DO CARMO DIAS
ADVOGADO(A): LETICIA MAGALHAES DA SILVA DINIZ (OAB SP531877)
ADVOGADO(A): FLAVIANE DOS SANTOS CARMO DA COSTA (OAB SP420029)
ADVOGADO(A): AMANDA MAIA BARROS (OAB SP520953)
ADVOGADO(A): LOANA REIS ANDRADE (OAB SP516477)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, do referido diploma legal. Na hipótese de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, e, na forma do Comunicado n.º 1.530/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, se o processo foi distribuído até 02/01/2024, ou 1,5% sobre o valor atualizado da causa, se o processo foi distribuído depois de 02/01/2024, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Ressalte-se que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Registre-se que, de acordo com o art. 24, III, da Resolução n.º 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema EPROC nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, caberá ao peticionante classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema, assegurando o uso adequado do sistema. Após o trânsito em julgado e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.