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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000818-98.2026.8.26.0218/SPEXEQUENTE: AUTO ESCOLA VAL & VAL LTDA ADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR CRAVEIRO FERREIRA (OAB SP312328) SENTENÇA Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais providências para fins de exclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação. Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Publique-se e intime-se
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