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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Leme · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4000818-89.2026.8.26.0318/SP EMBARGANTE: RENATA PARO ADVOGADO(A): LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB SP446179) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB SP229021) EMBARGANTE: MARCOS PARO ADVOGADO(A): LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB SP446179) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB SP229021) EMBARGANTE: IZAURA FONZAR PARO ADVOGADO(A): LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB SP446179) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB SP229021) EMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO PARO ADVOGADO(A): LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB SP446179) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB SP229021) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 52: Nada a prover. O Mutirão não altera o andamento do presente feito, ao qual já tem sido dada a celeridade permitida pela reiterada inércia dos embargantes e pelos escassos recursos desta unidade judicial. Uma vez que, por três vezes (Eventos 34, 42 e 51), a parte autora já deixou transcorrer o prazo para comprovação do recolhimento das custas iniciais e para dar prosseguimento ao feito, seria o caso de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. Contudo, verifico que a irregularidade é bem maior que a mencionada inércia. Na verdade, bem analisando os autos, constato que não foi sequer apresentada a petição inicial. Ainda não se sabe, portanto, quais são os limites objetivos da demanda e quais os fundamentos fáticos e jurídicos da pretensão dos embargantes, a qual também ainda não foi apresentada. Assim, pela derradeira vez, ficam os embargantes intimados, na pessoa de seus advogados, para que apresentem a petição inicial, cumprindo todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, promovendo também o recolhimento das custas processuais (por meio de guia a ser expedida no próprio sistema eproc), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). Int.
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Embargos de Terceiro Cível Nº 4000818-89.2026.8.26.0318/SP EMBARGANTE: RENATA PARO ADVOGADO(A): LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB SP446179) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB SP229021) EMBARGANTE: MARCOS PARO ADVOGADO(A): LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB SP446179) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB SP229021) EMBARGANTE: IZAURA FONZAR PARO ADVOGADO(A): LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB SP446179) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB SP229021) EMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO PARO ADVOGADO(A): LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB SP446179) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB SP229021) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 52: Nada a prover. O Mutirão não altera o andamento do presente feito, ao qual já tem sido dada a celeridade permitida pela reiterada inércia dos embargantes e pelos escassos recursos desta unidade judicial. Uma vez que, por três vezes (Eventos 34, 42 e 51), a parte autora já deixou transcorrer o prazo para comprovação do recolhimento das custas iniciais e para dar prosseguimento ao feito, seria o caso de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. Contudo, verifico que a irregularidade é bem maior que a mencionada inércia. Na verdade, bem analisando os autos, constato que não foi sequer apresentada a petição inicial. Ainda não se sabe, portanto, quais são os limites objetivos da demanda e quais os fundamentos fáticos e jurídicos da pretensão dos embargantes, a qual também ainda não foi apresentada. Assim, pela derradeira vez, ficam os embargantes intimados, na pessoa de seus advogados, para que apresentem a petição inicial, cumprindo todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, promovendo também o recolhimento das custas processuais (por meio de guia a ser expedida no próprio sistema eproc), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). Int.
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