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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000817-35.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE: UCHELLI & BOTTIGNON LTDA ADVOGADO(A): THAIS MARINO MAZUCATO (OAB SP273917) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que, no evento 9, já houve penhora on-line parcial, com efetiva transferência à conta judicial dos valores de R$ 702,81, R$ 20,20, R$ 701,10 e R$ 23,48, totalizando R$ 1.447,59, em 27/05/2026, tendo decorrido, sem qualquer manifestação da executada, prazo muito superior a 15 dias úteis contados dessa data. ADJUDICO à parte exequente o valor de R$ 1.447,59 (mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), já transferido à conta judicial (evento 9). Intime-se a parte exequente para apresentar o formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), viabilizando a expedição do respectivo mandado quanto a esse valor. DEFIRO o pedido formulado pela exequente (evento 19) e determino a realização de nova pesquisa de bens e valores em nome da executada por meio dos sistemas Sisbajud (na modalidade teimosinha), Renajud, Infojud e Arisp. Deverá a exequente, previamente, atualizar a planilha de cálculo do débito, abatendo o valor já adjudicado no parágrafo acima (R$ 1.447,59), sob pena de nova pesquisa incidir sobre valor incorreto. Sendo frutífera a nova pesquisa de valores, proceda-se à penhora on-line. Sendo negativa, ou não localizados bens, intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar bens penhoráveis da executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Penápolis, 07 de setembro de 2026.
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