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4000817-33.2025.8.26.0450

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piracaia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000817-33.2025.8.26.0450/SP AUTOR: MARIA JOSE GOMES DOMINGUES ADVOGADO(A): WILLIAN PETERSMANN DA SILVA (OAB SP337361) RÉU: BANCO SEGURO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proceda-se a serventia o cumprimento do disposto no artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certificando-se o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1093 das NSCGJ, deixando para a instância superior eventuais irregularidades. Para elaboração do cálculo do preparo deverá ser utilizada a tabela de cálculos judiciais do TJ, através dos links abaixo: https://www.tjsp.jus.br/jud/tjspcalc/ https://apps.powerapps.com/play/e/default-3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a/a/e81602e2-b803-4aef-9340-969349f9e9ae?tenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a&hint=d9436ad5-9f48-445a-94e4-8e7098c317a3&sourcetime=1718381842885&source=portal Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso, independentemente de juízo de admissibilidade, na forma do paragrafo 3º do artigo 1.010 do CPC. Piracaia, 02 de setembro de 2026

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