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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000816-62.2025.8.26.0704/SP AUTOR: FLAVIO ASSIS SANTOS DE JESUS ADVOGADO(A): DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB SP358693) ADVOGADO(A): FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB SP361634) RÉU: PIETRA BERTOLAZZI ADVOGADO(A): JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB SP464716) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Inexistem preliminares a tratar. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. 2) Ante o pedido tempestivo e justificado de produção de prova oral pela parte autora (Evento 50) e pela parte ré (Evento 6), bem como a fim de evitar qualquer futura alegação de cerceamento de defesa e consequente nulidade, designo audiência de instrução para o dia 26 de novembro de 2026 às 14h00min, para colheita do depoimento pessoal de ambas as partes, autor e ré, bem como a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, Srs. Guilherme, Sandra e Laura, quando também este Juízo procederá à tentativa de composição das partes. Declaro, todavia, preclusa a prova oral consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela parte ré (Evento 67), porquanto o respectivo rol não foi apresentado na forma e no prazo estabelecidos na decisão proferida no Evento 46. Com efeito, embora a Lei nº 9.099/95 seja orientada pelos princípios da informalidade e da celeridade, tais diretrizes não afastam a observância das determinações judiciais, especialmente quando o Juízo, de forma expressa, estabelece prazo para a prática de determinado ato processual, sob pena de preclusão. Sob esse enfoque, é certo que o art. 34 da Lei nº 9.099/95 dispõe que as testemunhas comparecerão à audiência levadas pela própria parte, independentemente de prévio arrolamento. No entanto, uma vez estabelecido pelo Juízo prazo específico para a apresentação do rol, sob pena de preclusão, incumbe à parte observá-lo. Assim, impõe-se reconhecer que a inobservância, pela parte ré, do prazo estabelecido na decisão de Evento 46 acarreta a preclusão temporal, consistente na perda da faculdade de praticar o ato processual após o decurso do prazo assinalado. É dizer: o indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas intempestivamente não configura cerceamento de defesa, mas constitui consequência do próprio comportamento processual da parte, que deixou de observar prazo expressamente fixado pelo Juízo. A observância da determinação judicial, ademais, mostra-se necessária à preservação da isonomia processual, garantindo-se a ambas as partes tratamento uniforme quanto ao cumprimento dos prazos e das determinações judiciais. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ROL DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO. ART. 407 DO CPC/1973. PRAZO PRECLUSIVO. 1. A parte deve apresentar o rol de testemunhas no prazo fixado pelo juiz, sob pena de a prova testemunhal ser indeferida em atenção ao princípio do tratamento igualitário que deve ser dispensado às partes. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.395.385/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 5/5/2017). Para viabilização da audiência na modalidade virtual, necessário que todos confirmem os endereços de e-mail e os números de telefone - das partes e de seus patronos -, necessários à intimação e realização do ato. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de serem presumidos válidos os constantes dos autos. Providencie a Serventia o necessário à realização do ato. Consigno que deverá ser confirmado pela Serventia o recebimento por todos do link para acesso à audiência, via telefone, certificando-se nos autos. Link de acesso: https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=611788521301759146270289133959&numProcesso=40008166220258260704&hash=a34a5ad6501301152406679d5b0b8fb5fd5dae1f3d0e28cd740fbecf51d107e0&acao=webconferencia%2Facessar Desde logo, para preparação do ato, recomenda-se a leitura do seguinte arquivo por todos: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1592251304544 Intimem-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000816-62.2025.8.26.0704/SPRELATOR: FABIANA KUMAI AUTOR: FLAVIO ASSIS SANTOS DE JESUS ADVOGADO(A): DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB SP358693) ADVOGADO(A): FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB SP361634) RÉU: PIETRA BERTOLAZZI ADVOGADO(A): JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB SP464716) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 04/09/2026 - Audiência de instrução - designada
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