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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Nhandeara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000814-51.2026.8.26.0383/SP
AUTOR: JURANDIR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB SP226818)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP e a Recomendação n. 159/2024 do CNJ, que identificam boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto e com pedidos indistintos de gratuidade da Justiça de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, determino as seguintes providências:
1) apresente a parte autora declaração ou procuração com firma reconhecida por autenticação (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo das ações distribuídas em seu nome nesta comarca, com apontamento individual de cada processo; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé.
2) apresente comprovante de que tentou obter a satisfação do problema mediante algum meio extrajudicial (como aplicativo, e-mail ou mensagens com o SAC etc.);
3) apresente comprovante de endereço atualizado em nome próprio, não sendo suficiente mera declaração unilateral;
4) apresente a parte autora, para avaliação da gratuidade da Justiça, comprovação de sua condição de hipossuficiência econômica, por meio de uma das duas formas abaixo estabelecidas:
(1) cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda, se pessoa física, ou cópia dos três últimos Balanços Patrimoniais e DRE, se pessoa jurídica; (2) certidão do DETRAN/SP, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores.
Se não houver declaração de renda: (1) cópia do último holerite ou Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; (2) extratos de todas as suas contas bancárias (conta corrente, conta poupança e conta investimentos), relativos aos últimos 6 meses da distribuição da demanda, acompanhados do Registrato emitido pelo Banco Central do Brasil; (3) certidão do DETRAN/SP, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores.
A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, acarretará o indeferimento do benefício, com a extinção do processo sem resolução de mérito e inscrição de eventuais débitos em Dívida Ativa, conforme o caso.
Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências internas que este juízo entender pertinentes.
A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial ou o cancelamento da distribuição, conforme o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis.
Após, conclusos para deliberações.
Intime-se.