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4000814-51.2026.8.26.0383

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nhandeara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000814-51.2026.8.26.0383/SP AUTOR: JURANDIR BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB SP226818) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP e a Recomendação n. 159/2024 do CNJ, que identificam boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto e com pedidos indistintos de gratuidade da Justiça de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, determino as seguintes providências: 1) apresente a parte autora declaração ou procuração com firma reconhecida por autenticação (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo das ações distribuídas em seu nome nesta comarca, com apontamento individual de cada processo; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé. 2) apresente comprovante de que tentou obter a satisfação do problema mediante algum meio extrajudicial (como aplicativo, e-mail ou mensagens com o SAC etc.); 3) apresente comprovante de endereço atualizado em nome próprio, não sendo suficiente mera declaração unilateral; 4) apresente a parte autora, para avaliação da gratuidade da Justiça, comprovação de sua condição de hipossuficiência econômica, por meio de uma das duas formas abaixo estabelecidas: (1) cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda, se pessoa física, ou cópia dos três últimos Balanços Patrimoniais e DRE, se pessoa jurídica; (2) certidão do DETRAN/SP, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores. Se não houver declaração de renda: (1) cópia do último holerite ou Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; (2) extratos de todas as suas contas bancárias (conta corrente, conta poupança e conta investimentos), relativos aos últimos 6 meses da distribuição da demanda, acompanhados do Registrato emitido pelo Banco Central do Brasil; (3) certidão do DETRAN/SP, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores. A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, acarretará o indeferimento do benefício, com a extinção do processo sem resolução de mérito e inscrição de eventuais débitos em Dívida Ativa, conforme o caso. Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências internas que este juízo entender pertinentes. A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial ou o cancelamento da distribuição, conforme o caso. Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis. Após, conclusos para deliberações. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nhandeara · Outros

    Processo 4000814-51.2026.8.26.0383 distribuido para Vara Única da Comarca de Nhandeara na data de 08/09/2026.

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