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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Araucária
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PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL
DE ARAUCÁRIA
VARA CRIMINAL
Processo nº. 4000814-50.2026.8.16.4321
Processo nº: 4000814-50.2026.8.16.4321
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): GABRIEL DA SILVA MOURA LEAL
Vistos.
Trata-se de autos de execução de pena em que figura como sentenciado GABRIEL DA
.SILVA MOURA LEAL
Conforme consta da guia de seq. 1.1, o réu foi condenado nos autos sob n° 0013341-
72.2019.8.16.0013, como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei n° 11.343/2006, à pena
definitiva de 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por
prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
O apenado firmou termo de compromisso em 22/05/2026 (seq. 29.2).
O defensor nomeado ao apenado postulou prazo para estabelecer contato com o apenado e
confirmar a situação atual no cumprimento do parcelamento da prestação pecuniária (seq. 74.1).
Consta da aba Medidas Diversas da Prisão que o apenado está cumprindo regularmente a
prestação de serviços à comunidade, restando pendente o pagamento das parcelas de prestação pecuniária.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da
detração penal do período em que o apenado permaneceu segregado cautelarmente, conforme consta da
guia de execução.
Na mesma oportunidade, deverá a defesa se manifestar acerca da inadimplência do
apenado quanto à pena de prestação pecuniária, requerendo o que entender de direito.
Intimações e diligências necessárias.
Araucária, 07 de setembro de 2026.
Marina Lorena Pasqualotto
Juíza de Direito Substituta