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4000814-50.2026.8.16.4321

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Araucária

    Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41)3263-5196 - E-mail: ara-3vj-e@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL Processo nº. 4000814-50.2026.8.16.4321 Processo nº: 4000814-50.2026.8.16.4321 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GABRIEL DA SILVA MOURA LEAL Vistos. Trata-se de autos de execução de pena em que figura como sentenciado GABRIEL DA .SILVA MOURA LEAL Conforme consta da guia de seq. 1.1, o réu foi condenado nos autos sob n° 0013341- 72.2019.8.16.0013, como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei n° 11.343/2006, à pena definitiva de 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. O apenado firmou termo de compromisso em 22/05/2026 (seq. 29.2). O defensor nomeado ao apenado postulou prazo para estabelecer contato com o apenado e confirmar a situação atual no cumprimento do parcelamento da prestação pecuniária (seq. 74.1). Consta da aba Medidas Diversas da Prisão que o apenado está cumprindo regularmente a prestação de serviços à comunidade, restando pendente o pagamento das parcelas de prestação pecuniária. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da detração penal do período em que o apenado permaneceu segregado cautelarmente, conforme consta da guia de execução. Na mesma oportunidade, deverá a defesa se manifestar acerca da inadimplência do apenado quanto à pena de prestação pecuniária, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Araucária, 07 de setembro de 2026. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito Substituta

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