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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000814-45.2026.8.26.0191/SP AUTOR: JOSE ROBERTO PINHEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB SP215398) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CITE-SE, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação. Se o(a) réu(ré) não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Caso frustrada a citação pelos correios, desde que recolhida a Diligência do Oficial de Justiça, fica autorizada a citação por mandado, independentemente de novo despacho. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
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