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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Monte Alto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000814-33.2025.8.26.0368/SP AUTOR: MARIO DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB SP258029) RÉU: VIVIANI MARTINELLI ADVOGADO(A): IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB SP257666) ADVOGADO(A): WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB SP216622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Homologo o acordo do evento 88 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. 2) Proceda a secretaria ao levantamento das “custas” efetivamente devidas e pendentes de pagamento, bem como a parte responsável pelo seu pagamento, prosseguindo-se, ainda, de acordo com o INFOEPROC, Edição n. 105 (Custas Finais no Eproc). Observo à secretaria que eventuais penalidades de multas processuais cominadas no curso do processo, devem ser cobradas em face de quem foi cominada, inclusive com expedição de certidão do débito na dívida ativa e posterior envio à Procuradoria do Estado, se preciso for, eis que independe da sucumbência e não faz parte dela. 3) Ante o trânsito em julgado da sentença, prossiga a secretaria nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se, após o decurso mínimo de 30 dias, estes autos. Int.
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