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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Batatais · Sentença
Monitória Nº 4000814-20.2026.8.26.0070/SPAUTOR: POSTO E CHURRASCARIA BATATAIS LTDA ADVOGADO(A): BRUNA SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB SP241746) ADVOGADO(A): FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB SP173862) ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB SP229451) RÉU: EZEQUIAS VIANA PRAXEDES ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO DE MACEDO TAHAN JUNIOR (OAB SP223470) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, aguarde-se, em cartório, o prazo para cumprimento do acordo. Independentemente de nova intimação, a parte requerente deverá, no prazo de 30 dias contados da data final para quitação, informar acerca do seu cumprimento, sendo que seu silêncio será assim interpretado. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para que o procurador constituído pelo requerido tenha acesso integral ao presente feito. P. I.
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