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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000813-19.2026.8.26.0625/SPAUTOR: SHIRLEY REZENDE DE MELO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SERAPIAO (OAB SP186525) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.900,00, atualizada monetariamente pelo IPCA desde o pagamento, e acrescido de juros legais ao mês a contar da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil, assim como condeno a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, que será corrigido monetariamente (IPCA) desde a presente data (Súmula 362 STJ) e acrescidos de juros de mora desde a citação (SELIC - IPCA); Em consequência, julgo resolvido o mérito da presente demanda com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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