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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000808-19.2025.8.26.0435/SPAUTOR: JEAN RICARDO CARRILHO ADVOGADO(A): WILLIAN FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP193784) RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA A parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação sem qualquer justificativa. Dispõe o Enunciado 20 do FONAJE -"O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.
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