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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilhabela · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 4000807-79.2026.8.26.0247/SP Assunto: Cédula de crédito bancário AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): SADI BONATTO (OAB PR010011) ATO ORDINATÓRIO A carta/mandado de citação/intimação não foi enviada porque há erro no cadastro da parte a ser citada/intimada. A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze dias), corrigir o cadastro do endereço no sistema Eproc. Para isso, é necessário inserir o CEP correto (CEP específico da rua e não o geral da cidade - consultar em: Consulta CEP) e marcar esse endereço como favorito (clicando na estrela ao lado do endereço). O endereço que consta nos correios deve ser o mesmo cadastrado no processo (tanto o CEP, quanto o logradouro), pois o Eproc realiza a validação dos endereços na base de dados dos Correios e impede a emissão de cartas/mandados em caso de divergência. Destaque-se que não basta peticionar informando o endereço. É necessário a correção do cadastro no Eproc. A inclusão de CEP genérico ou a não marcação do endereço como favorito resultará em novo erro. Ao peticionar, observe a correta denominação da petição, por exemplo: deverá ser utilizado o tipo de petição Pedido de citação em novo endereço (para citação postal), Pedido de citação por mandado (para citação por mandado) ➡️Manual para correção do cadastro do endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=1761585444079 Caso as custas para o cumprimento da diligência ainda não tenha sido recolhida e a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça/isenta, a geração e o pagamento da taxa deverá ser realizada diretamente no Eproc por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do advogado. ➡️Manual para o recolhimento da taxa de citação/diligência: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Intermediarias_09.09.2025.pdf CLOVIS DE SOUZA CARREGA Local: Ilhabela
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