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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Cosmópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000806-94.2026.8.26.0150/SP AUTOR: IGOR GONCALVES RODRIGUES ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO CAMARGO E SILVA (OAB SP531783) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição processual do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se.
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