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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cabreúva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000806-13.2026.8.26.0080/SPAUTOR: SUZANA NEVES TEIXEIRA ADVOGADO(A): JAQUELINE ALVES RIBEIRO (OAB SP468629) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada, em cumprimento ao estatuído no parágrafo único, do artigo 200, do Código de Processo Civil e, em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTA a presente ação manejada por SUZANA NEVES TEIXEIRA em face de ALLIANZ SEGUROS S/A. Outrossim, consigno que a desistência manifestada pela parte autora, em sede de Juizado Especial Cível, independe de anuência do réu, ainda que este já tenha sido regularmente citado, nos termos do Enunciado n.º 90, do FONAJE. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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