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4000804-41.2026.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000804-41.2026.8.26.0016/SPAUTOR: CAROLLINE TORRES VAPSYS SWINCIK ADVOGADO(A): LEILANE BORGO ROLIM (OAB SP537161) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) DECLARAR rescindido o contrato de transporte aéreo objeto dos autos celebrado entre as partes pelo tempestivo exercício do direito de arrependimento da consumidora; b) CONDENAR a ré TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) a pagar à autora CAROLINE TORRES VAPSYS SWINCIK a importância de R$ 5.341,59 (cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), a título de restituição material, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do efetivo desembolso (30/10/2025) e acrescida de juros de mora legais com base na taxa Selic deduzida do IPCA (artigo 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei Federal 14.905/2024) a partir da citação válida (30/03/2026). Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.

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