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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000803-71.2025.8.26.0281/SP AUTOR: EDILSON APARECIDO CAMPOS FLORES ADVOGADO(A): IARA GALINDO DE MATOS FLORES (OAB SP517443) AUTOR: IARA GALINDO DE MATOS FLORES ADVOGADO(A): IARA GALINDO DE MATOS FLORES (OAB SP517443) RÉU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A): CARMEN THATIANA BOM ROCHA (OAB GO039648) RÉU: WAM COMERCIALIZACAO S/A ADVOGADO(A): CARMEN THATIANA BOM ROCHA (OAB GO039648) DESPACHO/DECISÃO I) Eventos "95" e "103". Conhece-se dos embargos de declaração opostos pela parte ré (evento "95"), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Ao contrário, visam a modificação da decisão embargada, o que deve ser buscado via recurso próprio. Assim, apresentando os embargos de declaração evidente caráter infringente, persiste a sentença questionada tal como lançada (evento "88"). II) Intimem-se.
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