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4000802-79.2026.8.26.0369

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Monte Aprazível · DESPACHO/DECISÃO

    Produção Antecipada da Prova Nº 4000802-79.2026.8.26.0369/SP REQUERENTE: JENNIFER RAISSA NOGUEIRA ADVOGADO(A): ELCIO PADOVEZ (OAB SP074524) ADVOGADO(A): AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB SP138045) DESPACHO/DECISÃO Evento 5 e 14: : Recebo os embargos de declaração porquanto tempestivos, consignando que o recurso deve ser provido. Com efeito, verifica-se que há anterior ação de produção antecipada de provas em trâmite perante a 1ª Vara Cível local, na qual se discutem danos decorrentes do mesmo fato gerador, consistente na alegada demolição de imóvel pertencente à requerida. Embora os danos apontados recaiam sobre imóveis distintos, observa-se que ambas as demandas possuem substancial identidade quanto à causa de pedir fática, uma vez que buscam apurar se a mesma intervenção realizada pela requerida foi capaz de ocasionar danos estruturais nos imóveis vizinhos. Nesse contexto, a conclusão pericial acerca da dinâmica dos fatos, da forma de execução da demolição e da eventual existência de nexo causal poderá influenciar diretamente ambos os processos, revelando-se presente o risco de decisões conflitantes. Caracterizada, portanto, a conexão decorrente da comunhão de questões de fato e de prova, recomenda-se o processamento conjunto dos feitos perante o Juízo prevento, em observância aos princípios da segurança jurídica e da economia processual. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para reconhecer a conexão e a prevenção do Juízo em que distribuída anteriormente a ação de produção antecipada de provas - feito nº 4000781-06.2026.8.26.0369, em trâmite perante o 1º Ofício Judicial desta Comarca, determinando-se a remessa destes autos àquele Juízo, observadas as cautelas de praxe.

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