Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000802-32.2026.8.26.0126/SP
AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO(A): DAVI JOSE DE SOUSA (OAB SP354825)
ADVOGADO(A): FRANCIANE GAMBERO (OAB SP218958)
RÉU: VANESSA DOS SANTOS PRADO
ADVOGADO(A): ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB SP362015)
RÉU: RICARDO SANTOS DO PRADO
ADVOGADO(A): ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB SP362015)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 81: ciente.
Dê-se ciência à parte autora acerca da manifestação dos réus sobre as tratativas de composição.
As tratativas extrajudiciais não impedem o regular andamento do processo, podendo eventual acordo ser apresentado para homologação a qualquer momento.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento, conforme já determinado no evento 72, ocasião em que também será apreciado o pedido de gratuidade formulado pelos réus.
Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000802-32.2026.8.26.0126/SP
AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO(A): DAVI JOSE DE SOUSA (OAB SP354825)
ADVOGADO(A): FRANCIANE GAMBERO (OAB SP218958)
RÉU: VANESSA DOS SANTOS PRADO
ADVOGADO(A): ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB SP362015)
RÉU: RICARDO SANTOS DO PRADO
ADVOGADO(A): ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB SP362015)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 81: ciente.
Dê-se ciência à parte autora acerca da manifestação dos réus sobre as tratativas de composição.
As tratativas extrajudiciais não impedem o regular andamento do processo, podendo eventual acordo ser apresentado para homologação a qualquer momento.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento, conforme já determinado no evento 72, ocasião em que também será apreciado o pedido de gratuidade formulado pelos réus.
Intimem-se.