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4000799-58.2023.8.16.0030

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Foz do Iguaçu

    PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS Processo nº. 4000799-58.2023.8.16.0030 Processo nº: 4000799-58.2023.8.16.0030 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO ROQUE RAMOS 1. Em sede de juízo de retratação - uma vez que as razões já foram oferecidas pelas partes - entendo que a , tendo em conta que seus fundamentos resistem à decisão atacada não deve ser modificada argumentação recursal. Ressalto que a decisão proferida foi clara ao fundamentar as razões para homologar a falta grave praticada pelo reeducando, bem como regredir definitivamente o regime de cumprimento da pena, fixar a data-base como sendo a de sua prisão e declarar perdidos 1/3 dos dias remidos. Dito isso, e malgrado a manifestação do sentenciado, não houve novidade ou ofensa à norma posta na decisão que, simplesmente, aplicou o que consta na LEP e o que vem entendendo os Tribunais. Notadamente, no caso em comento, verifico que a decisão de foi clara em elencar os argumentos e elementos que permitiam a conclusão posta. Em razão disso, .mantenho a decisão 2. Promova-se a extração do traslado dos autos e remetam-se ao e. TJPR, com as homenagens e cautelas de estilo. 3. Com o resultado e notícia do julgamento pelo Tribunal, voltem-me conclusos para deliberações necessárias. 4. Avenida Pedro Basso, 1001 - 2º Andar - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (45) 3308-8200 - E-mail: fi-12vj-s@tjpr.jus.br Considerando o disposto no art. 12 da Portaria de Delegação de Atos deste Juízo n.º 02/2026, homologo o referente ao atestado encaminhado pela unidade prisional (seq. 408), incidente de remição de pena porquanto regularmente instruído e em conformidade com os parâmetros legais previstos no art. 126 da LEP. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Alexandre Afonso Knakiewicz Magistrado(a)

  2. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Foz do Iguaçu

    Avenida Pedro Basso, 1001 - 2º Andar - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (45) 3308-8200 - E-mail: fi-12vj-s@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS Processo nº. 4000799-58.2023.8.16.0030 Processo nº: 4000799-58.2023.8.16.0030 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO ROQUE RAMOS 1. O agravo em execução penal deverá seguir o procedimento do recurso em sentido estrito, consoante já decidido pelo STF (HC 75.175; HC 76.208) e pelo STJ (REsp 169.175; AgInt no REsp 1.629.499; HC 133.255; HC 207.751; HC 361.559; EDcl no HC 348.567 etc.). Recebo, dessa forma, o agravo em execução (art. 197 da LEP), somente no efeito devolutivo (cf. art. 584 do CPP). 2. Considerando que a peça de interposição já veio acompanhada das razões, intime-se o Ministério Público para que apresente suas contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias (art. 588 do CPP). 3. Após, voltem-me conclusos para eventual juízo de retratação (art. 589 do CPP e art. 197 da LEP). Foz do Iguaçu, 31 de agosto de 2026. Alexandre Afonso Knakiewicz Magistrado(a)

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