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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000797-73.2026.8.26.0299/SP AUTOR: FABIO MARIANO MARTINS ADVOGADO(A): ADRIANA FRANCISCA DA SILVA MARCONDES (OAB SP439553) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora a parte autora tenha apresentado emenda no Evento 24 (EMENDAINIC1) esclarecendo os valores e readequando os pedidos e o valor da causa, deixou de anexar aos autos o instrumento de procuração devidamente regularizado, conforme determinado no Evento 20 (DESPADEC1). Assim, concedo à parte autora o prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias para juntar aos autos a procuração devidamente corrigida e compatível com seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I e IV, do CPC). Decorrido o prazo sem cumprimento, venham conclusos para extinção. Com a juntada regular, venham conclusos para deliberação sobre o recebimento do aditamento e designação de audiência. Intime-se.
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