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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · Sentença
Petição Cível Nº 4000797-06.2026.8.26.0483/SPAUTOR: YASMIN GABRIELLY SILVA LINS ADVOGADO(A): WESLEY PABLO SANTOS CAPUTO (OAB SP432203) RÉU: EDILSON LUIZ SORIANO ADVOGADO(A): EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB SP311458) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por YASMIN GABRIELLY SILVA LINS em face de EDILSON LUIZ SORIANO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 1.963,58 (mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), a título de indenização por danos materiais. A condenação deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desembolso (Súmula 43 do STJ), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). Declaro resolvido o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando a sucumbência mínima da autora, e por ser beneficiária da justiça gratuita, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios sucumbências que, por apreciação equitativa, fixo em R$ 1.000,00, atualizados a partir da publicação desta. P.I.C.
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