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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mairiporã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000794-98.2026.8.26.0338/SP
AUTOR: MARCOS LEITE PEIXOTO
ADVOGADO(A): REBECCA MELO DE CORDEIRO (OAB SP505164)
AUTOR: SANDRIANE SOUZA PEIXOTO
ADVOGADO(A): REBECCA MELO DE CORDEIRO (OAB SP505164)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Em consulta aos autos do Agravo de Instrumento interposto pelos autores contra a decisão contida no ev. 13, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça, constata-se que foi negado provimento ao recurso.
2 - Quanto ao pedido de diferimento do pagamento das custa para o final do processo, tem-se que tal pedido não encontra amparo legal, pois não houve a demonstração de momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcia, nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
3 - Diante disso, antes de apreciar qualuqer pedido, determina-se aos autores, por derradeiro, que providenciem o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Eventuais dúvidas quanto à emissão e pagamento das guias poderão ser sanadas no link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1756487621298
4- Com o correto recolhimento, tornem-se os autos conclusos para análise.
P. Int.