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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000794-58.2026.8.26.0416/SP
AUTOR: ARIANI APARECIDA FERRARI
ADVOGADO(A): BRUNO ROGERIO DA CONCEICAO (OAB SP463676)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se.
1. Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC).
2. Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; considerando, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), ser de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
2.1. Ressalvo, contudo, que a parte demandada poderá apresentar eventual proposta de acordo no bojo da peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes (art. 282, parágrafo único, do CPC).
3. Considerando o comparecimento espontâneo da parte requerida, com apresentação de contestação, dou por suprida a citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
4. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica.
5. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Intime-se.