Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas de Lindoia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000794-37.2026.8.26.0035/SP
AUTOR: MARCOS PAULO TOLEDO
ADVOGADO(A): LINA WAEL MOHD HUSSEIN GONÇALVES (OAB MG221546)
ADVOGADO(A): JAQUELINE DE MORAES CARDOSO (OAB MG172802)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a petição inicial proposta M. P. T. e determino que a parte ré seja citada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como traga aos autos seu documento de identificação pessoal, comprovante de residência e documentos que entender necessários para demonstrar sua versão dos fatos, arrolando suas testemunhas, sob pena de revelia. Deverá ainda informar se tem interesse na composição amigável do litígio (fazer acordo).
Cite-se por mandado, constando a anotação de que caso tenha Advogado, sua contestação deverá ser peticionada diretamente neste processo digital.
O transcurso do prazo de contestação sem manifestação da parte ré implicará em revelia, ou seja, o reconhecimento dos fatos alegados pela parte autora.
Decorrido o prazo para contestação, se não houver resposta no prazo legal acima mencionado, tornem-me conclusos para sentença.
Se houver contestação, e qualquer das partes manifestou interesse na composição, providencie a Serventia a designação de audiência de conciliação.
Se houver contestação, e qualquer das partes não manifestou interesse em conciliação, abra-se vista à parte autora para réplica.
Eventuais pedidos de justiça gratuita serão apreciados apenas em caso de interposição de recurso, mediante comprovação da hipossuficiência.
Aguarde-se a citação e/ou contestação.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas de Lindoia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000794-37.2026.8.26.0035/SP
AUTOR: MARCOS PAULO TOLEDO
ADVOGADO(A): LINA WAEL MOHD HUSSEIN GONÇALVES (OAB MG221546)
ADVOGADO(A): JAQUELINE DE MORAES CARDOSO (OAB MG172802)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a petição inicial proposta M. P. T. e determino que a parte ré seja citada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como traga aos autos seu documento de identificação pessoal, comprovante de residência e documentos que entender necessários para demonstrar sua versão dos fatos, arrolando suas testemunhas, sob pena de revelia. Deverá ainda informar se tem interesse na composição amigável do litígio (fazer acordo).
Cite-se por mandado, constando a anotação de que caso tenha Advogado, sua contestação deverá ser peticionada diretamente neste processo digital.
O transcurso do prazo de contestação sem manifestação da parte ré implicará em revelia, ou seja, o reconhecimento dos fatos alegados pela parte autora.
Decorrido o prazo para contestação, se não houver resposta no prazo legal acima mencionado, tornem-me conclusos para sentença.
Se houver contestação, e qualquer das partes manifestou interesse na composição, providencie a Serventia a designação de audiência de conciliação.
Se houver contestação, e qualquer das partes não manifestou interesse em conciliação, abra-se vista à parte autora para réplica.
Eventuais pedidos de justiça gratuita serão apreciados apenas em caso de interposição de recurso, mediante comprovação da hipossuficiência.
Aguarde-se a citação e/ou contestação.