Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000794-25.2025.8.26.0309/SP
Assunto: Contratos bancários
AUTOR: ROQUE CANDIDO PEDROSO
ADVOGADO(A): DIANE HEIRE SILVA PALUDETTO (OAB SP202804)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência de que foram expedidos os mandados de levantamento eletrônico nº 20260904160159064540, no valor de R$ 4.566,71 (com correção) em favor da parte autora e de nº 20260904160347064541, no valor de R$ 685,00 (com correção) referente aos honorários sucumbenciais, e as ordens devem ser automaticamente remetidas ao Banco do Brasil em até 24 horas, que tomará as providências necessárias para transferência dos valores para as contas indicadas pelas partes, ficando dispensado o comparecimento ao Fórum (intimação para mera ciência). Nada Mais.
Local: Jundiaí
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000794-25.2025.8.26.0309/SP
AUTOR: ROQUE CANDIDO PEDROSO
ADVOGADO(A): DIANE HEIRE SILVA PALUDETTO (OAB SP202804)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado no evento 86, com as devidas correções, sendo:
- R$ 4.566,71 em favor da parte autora, conforme formulário MLE juntado no evento 94, DOC2 .
- R$ 685,00, referente a honorários sucumbenciais, de acordo com formulário juntado no evento 94, DOC3 .
Deixo de fixar o valor dos honorários, uma vez que o arbitramento judicial não é considerado para a realização dos pagamentos pela instituição, devendo ser observado o Comunicado SPI nº 35/2016.
Em face da nomeação do evento 94, DOC4, expeça-se a certidão de honorários em conformidade com as regras da Assessoria de Convênios da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos termos do COMUNICADO CG Nº 590/2025.
Referido comunicado estabelece que as emissões das certidões de honorários decorrentes do Convênio entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e a OAB do Estado de São Paulo (OAB/SP) deve ser realizada por meio do Sistema de Solicitação de Indicação da Defensoria Pública (SSI) - Módulo de Indicação de Advogados (MI), em substituição às certidões emitidas no SAJ/PG5.
Em face do trânsito em julgado e do pagamento, proceda-se a baixa definitiva.
Int. Cumpra-se