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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · Sentença
Notificação Nº 4000793-35.2026.8.26.0655/SPNOTIFICANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora evento 26, PED EXT PROC1 e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil. Não havendo a parte autora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Oportunamente, proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento. Eventuais custas em aberto pela parte autora. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente.
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