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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000791-57.2025.8.26.0572/SPAUTOR: AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THAYNA SPEZZI (OAB SP498617)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
SENTENÇA
Vistos, Evento 58: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, III, Código de Processo Civil. Caso o acordo não seja cumprido, poderá o titulo judicial ser executado, observando-se o artigo 1286 das Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica consignado que apresente decisão transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado Custas finais pelas partes na proporção de 50% cada, nos termos do art. 90, § 2º do CPC. Inaplicável os benefícios do art. 90, § 3º do CPC uma vez que o feito já encontra-se sentenciado. Oportunamente, se inexistentes custas processuais em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. P.I.C.