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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000789-08.2026.8.26.0587/SPAUTOR: MILTON CESAR ADVOGADO(A): JAIME GONÇALVES FILHO (OAB SP235007) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento do saldo remanescente da multa contratual por rescisão antecipada, no importe histórico de R$ 10.169,74. Sobre o referido valor da condenação deverão incidir correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do inadimplemento. Fica expressamente declarado e autorizado o direito do autor de reter e compensar o valor original depositado a título de caução locatícia. Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 20% sobre o valor atualizado e líquido da condenação, em estrita observância à previsão expressa da Cláusula 23 do contrato de locação entabulado.
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