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TJSP · Vara Única da Comarca de Auriflama · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000788-52.2026.8.26.0060/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se carta de citação para que da parte executada proceda ao pagamento no prazo de 03 dias úteis a partir da citação efetiva da juntada do AR aos autos. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos para 5% em caso de pagamento tempestivo no prazo supra (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Não feito o pagamento em 03 dias, intime-se a parte exequente para apresentação de cálculo atualizado acompanhado das buscas patrimoniais e recolhimento das despesas para efetivação. A parte executada poderá, no prazo de 15 dias úteis: (a) apresentar embargos à execução, mediante distribuição (art. 915 do Código de Processo Civil); (b) proceder ao parcelamento do débito, providenciando o imediato depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da dívida, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1% (art. 916 do Código de Processo Civil). Observação: a certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil pode ser emitida pelo próprio advogado automaticamente na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções]. Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc56.pdf Int.
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