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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000787-93.2026.8.26.0407/SP EXEQUENTE: ANTONIO RAMALHO H. PEREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB SP509514) ADVOGADO(A): JOSE BECHARA NETO (OAB SP487249) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Desarquivem-se os autos com cancelamento de baixa. Prossiga-se pelo débito remanescente de R$ 609,40, atualizado até o mês de setembro/2026. Defiro penhora ON LINE, pelo prazo de trinta dias (art. 2º, Lei 9099/95), observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo desnecessário a transferência, dada a insignificância do mesmo e pesquisa via RENAJUD acerca de veículos em nome do(a) executado(a). Quanto a pesquisa ARISP, acessível a parte exequente, observando-se que positiva a existência de imóveis, será deferida a vinda de certidão ORI pelo sistema ARISP. Nada sendo localizado, conclusos para extinção, independente de nova intimação. Int. Osvaldo Cruz, 03/09/2026.
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