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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000787-57.2026.8.26.0322/SP
AUTOR: SUELY DA SILVA ALMEIDA LIMA
ADVOGADO(A): THIAGO ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP508250)
RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB PR045828)
DESPACHO/DECISÃO
O valor da causa está correto. Refere-se a soma do valor pretendido a título de indenização por danos morais com o valor do contrato de parcelamento de débito, objeto da demanda (15 x R$ 552,89).
A requerente alega ter efetuado pagamento de cinco parcelas das quinze acordadas mas anexou ao autos comprovante de quitação de apenas quatro (doc. 1.6).
Apresente a parte autora comprovante do pagamento da quinta parcela que alega ter realizado, conforme item “e” dos pedidos da inicial (5 de 15), bem como informe se procedeu ao pagamento de mais algum valor em favor da demandada, comprovando-se.
Apresente a empresa requerida cópia dos termos e condições do acordo firmado via aplicativo (doc. 1.8) uma vez que as telas de sistema copiadas nos autos são de difícil compreensão (doc. 1.5 e pág 4 do doc 16.1) e o documento juntado (doc 16.2) refere-se ao contrato geral de prestação de serviços de emissão e administração do cartão Pernambucanas Elo Mais.
Prazo comum: 10 dias.
Após, anexados tais documentos, intimem-se as partes para manifestação
Lins, 28/8/2026.
Daniela Buzinaro Pereira Pavoni - Assistente Judiciário