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TJSP · Vara Única da Comarca de Cardoso · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000787-57.2026.8.26.0128/SP AUTOR: MARIA IVONE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB SP507355) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP269103) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os honorários periciais devem ser consentâneos com a natureza e complexidade do laudo, devendo corresponder ainda ao grau de responsabilidade profissional, bem como às despesas de deslocamento do perito, já que esta comarca não conta com profissional atuante nessa área. Nesse contexto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando o valor arbitrado em outros feitos desta natureza, arbitro os honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Assim, deposite o requerido os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cardoso, 04 de setembro de 2026.
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