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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000787-26.2026.8.26.0009/SPAUTOR: GERCIO LAURO ADVOGADO(A): JEFFERSON APARECIDO COSTA ZAPATER (OAB SP147028) ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO DA SILVA (OAB SP510944) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado(s) na presente AÇÃO em que figura como requerente(s) GERCIO LAURO e requerido(a)(s) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Revogo a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.
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